Agricultores de todo país têm direito a receber o que pagaram a mais durante o Plano Collor Rural de 1990, e já podem pleitear a devolução dos valores judicialmente. Saiba como!

 


 

O Plano Collor Rural

Quando o Plano Collor Rural entrou em vigor em março de 1990, o Banco do Brasil corrigiu todos os contratos de financiamento rural firmados com os agricultores, aplicando o índice ilegal de 84,32%, sendo que o índice correto era de apenas 41,28%.

 

Porém, 30 anos depois,  o índice de 84,32% foi reconhecido pela Justiça como ilegal, e condenou o Banco do Brasil a devolver aos agricultores prejudicados a diferença que cobrou a mais, com juros e correção monetária desde aquela época. 

 

Para receber esses valores, basta que os agricultores prejudicados ingressem com um processo na justiça, que não tem audiência nem necessidade de se deslocar ao Fórum, porque o direito dos agricultores já foi reconhecido e julgado, e agora, é só receberem o que lhes foi cobrado injustamente.

A História

O Plano Collor foi o nome dado ao conjunto de reformas econômicas e planos para estabilização da inflação criados durante a presidência de Fernando Collor de Mello entre 1990 1992

O plano era oficialmente chamado de Plano Brasil Novo, porém, foi tão associado a figura do presidente Collor, que ficou conhecido apenas por "Plano Collor", sendo instituído em 16 de março de 1990 (um dia depois de Collor assumir a presidência), impondo medidas radicais para estabilização da inflação. 

Dentre estas medidas, estava o confisco da poupança e depósitos bancários dos correntistas que tivessem valores guardados acima de 50.000 cruzeiros. 

Na época, a então Ministra Zélia Cardoso de Mello afirmava que o governo ressarciria os depósitos confiscados dentro do prazo estipulado. Tal fato nunca ocorreu e milhares de correntistas tiveram que entrar na Justiça, e quase 30 anos depois começaram a receber o que lhes foi confiscado. 

O Plano também previa outra medida, que mais tarde seria chamada de Plano Collor Rural, e que causou prejuízos inestimáveis ao setor agrícola em geral, desde o agricultor familiar até grandes fazendeiros e empresas do setor agropecuário. 

 

Em meio à crise financeira e os altos índices de inflação que o Brasil enfrentava na década de 90, foi editado o Plano Collor Rural, que da noite para o dia, reajustou de 41,28% para 84,32% os índices dos contratos de financiamento agrícola e de crédito rural firmados entre os agricultores e o Banco do Brasil. Para você compreender melhor o impacto disso, vamos exemplificar: 

Se um agricultor devia ao Banco do Brasil CZ$ 100.000,00, deveria pagar apenas 41,28% de correção monetária, que era o índice da caderneta de poupança da época, resultando em um saldo devedor de CZ$ 141.280,00. Porém, devido ao Plano Collor Rural, o Banco cobrou outro índice, o do IPC, estipulado em 84,32%, causando um aumento da dívida para CZ$ 184,320,00. 

O mesmo pode ser refletido em contratos de pagamento por sacas de soja, milho, feijão, trigo, arroz, etc. Antes do Plano Collor Rural, o agricultor que devia ao Banco do Brasil 1.000 sacas de soja por exemplo, teria que pagar apenas 1.412 sacas do mesmo produto. No entanto, com a promulgação do Plano Collor Rural, o mesmo agricultor foi obrigado a pagar 1.843 sacas do produto. 

RESUMINDO: o agricultor pagou ao Banco do Brasil 43,04% a mais do que deveria ter pago. 

Acontece que recentemente, o Superior Tribunal de Justiça – STJ declarou o índice exigido pelo Plano Collor Rural de 84,32% como ILEGAL, e determinou que o Banco do Brasil e o Governo Federal devolvam o que cobraram a mais dos agricultores. 

Esse reajuste foi considerado como ilegal, porque obrigou milhares de pessoas físicas e jurídicas que trabalhavam no setor agrícola e que tinham financiamentos rurais ativos com o Banco do Brasil em março de 1990, a pagar uma dívida que era quase o dobro do valor originalmente obtido junto ao Banco, sem qualquer previsão contratual ou legal. 

Lembrem-se que essa era uma época de enorme variação da inflação, o que causou prejuízo ainda maior aos agricultores e empresas do setor agrícola, que se endividaram com o aumento repentino do financiamento e não conseguiram honrar em dia com seus pagamentos, e por isso, tiveram suas máquinas, animais e até propriedades rurais tomadas pelo Banco do Brasil, em plena época de inflação descontrolada. 

Além do mais, muitos empregos e sonhos foram destruídos e milhares de pessoas abandonaram a atividade rural. Tudo devido à incompetência do Banco do Brasil e do Governo da época. Mas graças à Justiça, que tarda mas não falha, as pessoas prejudicadas podem ser ressarcidas.

 

A Boa Notícia

A boa notícia, é que o direito dos agricultores prejudicados não prescreveu, graças a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em 1994, e foi julgada recentemente pelo Superior Tribunal Justiça – STJ, condenando o Banco do Brasil e o Governo Federal, a restituir com juros e correção monetária os valores cobrados ilegalmente de todos os agricultores que tinham contratos de financiamento em vigência entre 01.01.1987 a 30.04.1990.   

 

Leia a decisão proferida pelo STJ no Recurso Especial n. 1.319.232:

 

Ante todo exposto, voto no sentido de dar provimento aos recursos especiais para julgar procedentes os pedidos, declarando que o índice de correção monetária aplicável às cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, nos quais prevista a indexação aos índices da caderneta de poupança, foi a variação do BTN no percentual de 41,28%. Condeno os réus (Banco do Brasil e União), solidariamente, ao pagamento das diferenças apuradas entre o IPC de março de 1990 (84, 32%) e o BTN fixado em idêntico período (41,28%), corrigidos monetariamente valores a contar do pagamento a maior pelos índices aplicáveis aos débitos judiciais, acrescidos de juros de mora de 0,5% ao mês até a entrada em vigor do Código Civil de 2002 (11.01.2003), quando passarão para 1% ao mês, nos termos do artigo 406 do Código Civil de 2002.  

 

A partir desse julgamento, todas as pessoas físicas e jurídicas que foram prejudicadas podem ingressar na Justiça com uma ação chamada de "Cumprimento de Sentença", para receber os valores que pagaram a mais na época, mesmo tendo se passado quase 30 anos.  

 

A ação é rápida e não há audiência nem necessidade de comparecer ao Fórum, porque a ilegalidade do índice já foi julgada e reconhecida, e agora, basta aos prejudicados receberem o que lhes foi tomado indevidamente, através do processo judicial.

 

CONTRATOS RURAIS QUE SOFRERAM O AUMENTO

Financiamentos de custeio

O financiamento de custeio tinha como objetivo custear a lavoura, plantação, compra de animais e produtos. São exemplos disso: custeio da lavoura e plantação de soja, milho, batata, feijão, arroz, café, tomate, cana de açúcar, etc, bem como compra de animais, tais como suínos, bovinos, etc.  

Financiamentos de custeio

Já os financiamentos rurais para investimento, serviam por exemplo, para compra de tratores, colheitadeiras, ceifas, caminhões, plantadeiras e implementos agrícolas, assim como investimento em melhoramentos na propriedade como aplicação de calcário, adubo, sistemas de irrigação, construção de barracões de fumo, granjas, ou para compra de terras. 

CONCLUSÃO

Agricultores, fazendeiros e empresas do setor agrícola que tinham contrato ativo com o Banco do Brasil em março de 1990, pode conseguir judicialmente a devolução destes valores cobrados a maior pelo Banco, acrescido de juros e correção monetária de 30 anos, o que resulta na devolução de enormes valores a serem recebidos pelos prejudicados.

Portanto, trata-se de um direito já discutido e reconhecido pela Justiça, bastando o interessado ingressar com um processo chamado de Cumprimento de Sentença, que é a fase seguinte no direito processual após ser obtida uma decisão judicial, no caso, aquela já proferida pelo STJ.

PRINCIPAIS DÚVIDAS

 

1. Quem entrou na Justiça, já recebeu o que pagou a mais para o Banco do Brasil?

Resposta: Sim, alguns já receberam. É bom lembrar, que vários agricultores entraram na Justiça individualmente logo após o aumento ilegal da dívida, e muitos já receberam o que pagaram a mais.

 

2. Quem tem direito à devolução dos valores do Plano Collor Rural?

Resposta: Todas as pessoas físicas e jurídicas de todo o país que realizaram contrato de financiamento rural com o Banco do Brasil entre as datas de 01.01.1987 a 30.04.1990 e que terminaram de pagar este financiamento depois 30.04.1990.

 

3. A ação não prescreveu?

Resposta: Não. A ação ainda não prescreveu, graças a existência da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra o Banco do Brasil e o Governo Federal, que suspendeu a prescrição, mas isso é questão processual jurídica e complexa para explicarmos aqui. Em resumo, essa ação civil pública reabriu o prazo para que os prejudicados possam reaver os valores cobrados ilegalmente.

 

4. Qual o valor que tenho a receber?

Resposta: É necessário possuir o contrato de financiamento, e então, realizar o cálculo, que é bastante complexo e por isso, sugerimos a contratação de um perito contábil especializado, pois ocorreram diversas trocas de moeda, (cruzados, cruzados novos, cruzeiros, real), além de terem se passados 30 anos de juros e correção monetária variados.

 

5. O meu pai era agricultor e tinha financiamento rural, mas ele já faleceu. É possível eu entrar na Justiça para receber os valores do Plano Collor Rural?

Resposta: Sim, é possível que os herdeiros representem o falecido em juízo para que possam receber os valores do Plano Collor Rural.

 

6. A empresa que realizou o financiamento com o Banco do Brasil não existe mais e foi baixada, vendida ou incorporada por outra empresa. É possível entrar na Justiça para receber os valores decorrentes do Plano Collor Rural?

Resposta: Sim. Mesmo que a empresa tenha sido baixada, vendida ou incorporada por outra empresa, é possível que os herdeiros, antigos ou novos proprietários ingressem com a ação.

 

7. Já se passaram muitos anos e eu não tenho mais os contratos de financiamentos que fiz junto ao Banco do Brasil. E agora?

Resposta: Fique tranquilo. A cópia dos contratos está registrada em um local público. Se você não sabe como localizá-la, entre em contato conosco pelos links abaixo e iremos localizar seu contrato de financiamento:



(48) 3211-8488


contato@planoscollor.com.br


   

8. Tenho a cópia do financiamento rural. Qual o próximo passo?

Resposta: Com os documentos em mãos, é necessário contratar um advogado especializado para ajuizar seu processo. Esse tipo de ação tramita rápido, porque o direito já foi reconhecido e julgado, ou seja, agora é só receber o valor que lhe é devido pelo Banco do Brasil, diretamente em sua conta bancária. Vale destacar que não há audiência nem necessidade de se deslocar até o Fórum.

 

9. Quais documentos necessito para ajuizar a ação?

Resposta: São necessários (1) a cópia da cédula de crédito rural, (2) cópia do CPF e RG, e, (3) cópia de um comprovante de residência em nome do interessado.